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Evinis Talon

Supremo valida trechos da Lei de Organizações Criminosas

24/11/2023

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Supremo valida trechos da Lei de Organizações Criminosas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei de Organizações Criminosas, de 2013, que dispõe sobre investigação criminal, meios de obtenção de prova e infrações penais correlatas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5567, encerrado na sessão virtual de 20/11. A maioria da Corte seguiu o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), que posteriormente se uniu ao Democratas (DEM) para formar o União Brasil. Na ação, a legenda questiona quatro pontos da Lei 12.850/2013.

Obstrução à investigação

Para o partido, o dispositivo que fixa pena de três a oito anos de prisão para quem impedir ou embaraçar investigações que envolvam organização criminosa, constitui a regra “vaga, abstrata, fluida, aberta e desproporcional”.

Contudo, para o relator, a utilização de termos mais abertos não foi por acaso, pois seria impossível esgotar todas as condutas a serem praticadas por integrantes de organizações criminosas. A seu ver, é adequada a escolha das duas condutas.

Perda de cargo

O relator também validou trecho da norma que determina a perda de cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público nos oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Para o ministro, a previsão se justifica pela reprovabilidade da conduta de agentes públicos que se envolvem com organizações criminosas em prejuízo do interesse público.

Investigação do MP

A ADI também questionava o dispositivo que permite ao Ministério Público acompanhar o inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia, quando houver indícios de envolvimento de policiais nos crimes previstos na lei. Segundo o ministro, a investigação diretamente pelo MP está amparada pela Constituição Federal, e diminuir suas funções pode resultar em retrocesso no combate ao crime organizado e à corrupção na administração pública. O relator ressaltou, ainda, que o poder de investigação do MP tem limites e prevê a responsabilização dos seus membros por eventuais abusos.

Direito ao silêncio

O relator afastou ainda a alegação de inconstitucionalidade do dispositivo que permite a renúncia do direito ao silêncio do colaborador. A seu ver, o termo não deve ser interpretado como forma de esgotamento do direito ao silêncio, mas de livre exercício dele, já que o acordo de colaboração premiada é um ato voluntário do investigado com orientação do seu advogado.

Votos

Acompanharam o relator o relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Nunes Marques, e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio (aposentado) acompanhou o relator com ressalvas. Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ: associações criminosas e crimes ambientais (Informativo 748)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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