stm

Evinis Talon

STM: homens são condenados por corrupção envolvendo o SIGMA

10/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

IMPORTANTE! Curso de Penal, Processo Penal e Execução Penal com planos mensal, semestral, anual e vitalício (Premium): mais de 700 vídeos, além de centenas de áudios, material escrito e modelos de peças.

CLIQUE AQUI

STM: homens são condenados por corrupção envolvendo o SIGMA

Um ex-soldado e um civil foram condenados, no Superior Tribunal Militar (STM), por participarem de um esquema de corrupção envolvendo o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) do Exército Brasileiro. A condenação aplicada pelo plenário do STM confirmou a decisão da 1ª Auditoria da 2ª CJM, sede da primeira instância da Justiça Militar em São Paulo.

Conforme a denúncia, o caso se trata da prática de pagamento de vantagem indevida a um militar designado para a Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), por parte de um civil a fim de obter a concessão de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e quatro transferências de armas para seu acervo.

Após receber o depósito no valor de R$ 700,00, o militar inseriu no sistema SIGMA dados falsos acerca das referidas armas de fogo, na medida em que não havia o suporte documental necessário à concessão das transferências, não havendo sequer os comprovantes do recolhimento das taxas devidas à União. Na 1ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, o ex-soldado do Exército e o civil foram condenados, respectivamente, à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão – corrupção passiva – e a 1 ano e 4 meses de reclusão – corrupção ativa.

Na sentença o juiz explica que a prática foi resultado de um contexto de “’desorganização’ administrativa” presente na unidade militar, o que contribuiu para a ocorrência de crime de maior gravidade no referido quartel. Segundo o magistrado, uma série de processos criminais indicam que o local era um verdadeiro “’balcão de negócios espúrios’, envolvendo particularmente militares do setor e civis despachantes e/ou requerentes diretos”.

Recurso julgado no STM

Após a sentença da Auditoria de São Paulo, a defesa dos réus apelou ao STM, que manteve a condenação. Na apelação, os advogados requereram a absolvição dos acusados alegando, entre outras coisas, insuficiência de provas para a condenação.

Ao julgar o caso no STM, como relator, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz afirmou estar seguro da culpabilidade dos réus. Ele resumiu a prática de corrupção ativa e passiva como um “delito de dois pólos”: de um lado está o particular, que oferece, dá ou promete a compensação financeira para a prática indevida e, de outra, o agente público que concretiza a demanda.

“In casu, os réus seguramente estavam envolvidos no esquema criminoso dentro da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar, apesar da negativa realizada no interrogatório. Destarte, não trouxeram aos autos prova documental ou testemunhal a refutar a prática delitiva, ou, ao menos, explicar a razão do depósito realizado na conta do militar denunciado e da ausência de comprovação dos pagamentos à União”, declarou o relator em seu voto.

Segundo o magistrado, as provas produzidas nos autos e em outros processos em curso são “contundentes” em confirmar o esquema criminoso que estava instalado na referida organização militar. “O grande volume de documentos analisados, o pequeno contingente destinado ao serviço e a grande autonomia que tinham os militares contribuíram para facilitar o conluio entre corruptores e corruptos”, afirmou.

APELAÇÃO Nº 7000810-62.2020.7.00.0000

Fonte: Superior Tribunal Militar (STM) – leia aqui.

Leia também:

STJ: Sexta Turma valida busca em empresa, mas anula provas colhidas na casa de funcionário

TJ/MA: Homens condenados por violência contra a mulher são obrigados a participar de grupo reflexivo

STM: dois ex-soldados da FAB são condenados por fuga de presídio

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

estudo

Livraria

Amigos, se quiserem adquirir os meus livros, vejam os links abaixo: Obs.1: Os

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon