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Evinis Talon

STJ: Terceira Seção aprova súmula sobre livramento condicional

07/10/2018

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Nova súmula publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 27 de setembro de 2018 (clique aqui).

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula na área do direito penal, sobre livramento condicional.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica.

Súmula 617: “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.”

A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

COMENTÁRIO DO PROF. EVINIS TALON:

Basicamente, a súmula consolida no STJ o entendimento de que, se encerrado o período de prova do livramento condicional, é irrelevante a constatação posterior de alguma causa que poderia gerar a suspensão ou a revogação desse direito.

Dessa forma, se, durante o livramento condicional, o apenado praticou algo que justificasse a suspensão/revogação desse direito, mas o juízo da execução penal somente tomou ciência após o fim do período de prova, já está extinta automaticamente a pena, não sendo possível decidir pela suspensão/revogação posterior (após o período de prova) do livramento condicional.

Leia também:

  • Cabe livramento condicional antes da progressão de regime? (leia aqui)
  • Execução penal: o direito de visita (leia aqui)
  • O habeas corpus na execução penal (leia aqui)
  • A fuga e a falta grave durante a execução penal (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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