STJ: substituição do advogado por omissão (Informativo 715)
No RMS 47.680-RR, julgado em 05/10/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz tem poderes diante da omissão de alegações finais pelo advogado para oportunizar à parte a substituição dele no causídico ou, na inércia, para requerer que a Defensoria Pública ofereça as alegações finais.
Informações do inteiro teor:
Cinge-se a controvérsia a definir se a ampla defesa engloba a possibilidade de o advogado se recusar a oferecer as alegações finais por discordar de alguma decisão do juiz da causa na condução do procedimento.
Não há dúvida da importância da ampla defesa como elemento central de um processo penal garantista. Todavia, é imprescindível afirmar que tal princípio não tem o condão de legitimar qualquer atuação por parte da defesa.
A forma legal para impugnar eventuais discordâncias com as decisões tomadas pelo juiz na condução da ação penal não pode ser a negativa de oferecimento de alegações finais. Admitir, por hipótese, a validade de tal conduta implicaria, em última instância, conferir o poder de definir a legalidade da atuação do magistrado não aos Tribunais, mas ao próprio advogado.
Ademais, não se deve admitir a violação da duração razoável do processo, direito fundamental que não pode ficar dependente de um juízo de oportunidade, conveniência e legalidade das partes de quando e como devem oferecer alegações finais.
A recalcitrância da negativa de oferecer alegações finais obriga o magistrado a adotar a providência de nomeação de um defensor ad hoc ou até mesmo a destituição do causídico.
Dessa forma, não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder, mas, sim, em adoção de medidas legítimas para resguardar a duração razoável do processo e o poder do juiz para conduzi-lo.
Fonte: Informativo 715 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.
Leia também:
- STF: Mantida prisão preventiva de cabo acusado de desviar fuzis de quartel
- STM: militares são condenados após simularem invasão de quartel para furtar armamento e munição do Exército
- STM mantém condenação de ex-militar que desviou fuzis do Exército
- STM: aplicação do art. 290 do CPM a civil flagrado usando drogas