STJ: sentença não é nula se não se fundamenta em provas nulas (Informativo 784)
No REsp 2.004.051-SC, julgado em 15/8/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “ainda que os elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, juntados após a sentença de pronúncia, sejam nulos, não existe nulidade a ser reconhecida na pronúncia quando sua fundamentação não utilizou essas provas”.
Informações do inteiro teor:
A controvérsia cinge-se à possibilidade de se utilizar elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, quando já estava em curso a instrução criminal e juntados após a sentença de pronúncia.
O STJ entende que “[…] é inconcebível admitir como prova técnica oficial um laudo que emanou exclusivamente de órgão que atua como parte acusadora no processo criminal, sem qualquer tipo de controle judicial ou de participação da defesa […] (HC 154.093/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe 15/4/2011).
No caso, o Tribunal de origem constatou a nulidade dos laudos periciais produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, quando já estava em curso a instrução criminal. Houve conhecimento do Juízo quando já havia sido proferida a sentença de pronúncia, pois juntados aos autos somente na fase em que a defesa iria apresentar as razões ao seu recurso em sentido estrito dirigido contra a pronúncia. O controle judicial não foi realizado na produção das referidas perícias, tampouco seguiram o regramento previsto no CPP. Assim, manifestou-se a ilegalidade na própria produção da prova, sendo anuladas e desentranhadas dos autos.
Todavia, os referidos laudos periciais não foram utilizados pelo magistrado para fundamentar a pronúncia, mesmo porque foram juntados aos autos em momento a ela posterior. O fato de a pronúncia ter mencionado imagens que já constavam dos autos não configura nulidade ou cerceamento de defesa, uma vez que as conclusões contidas nesses laudos não lastrearam a sentença que finalizou a primeira fase do procedimento do júri.
Assim, inexiste nulidade a ser reconhecida na pronúncia, que não se fundamentou na prova produzida unilateralmente e não foi submetida ao contraditório.
Informações adicionais:
LEGISLAÇÃO
Código de Processo Civil (CPC), art. 833, § 2º
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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição nº 784 – leia aqui.
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