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Evinis Talon

STJ: revelia indevida por intimação exclusiva do advogado

10/10/2024

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STJ: revelia indevida por intimação exclusiva do advogado

No AgRg no AREsp 2.507.134-DF, julgado em 10/09/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é indevida a decretação da revelia se o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído para a audiência de instrução e julgamento, sem sequer buscar localizar o acusado para realizar a sua intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal.

Informações do inteiro teor:

Conforme o art. 399 do CPP, ao receber a denúncia ou queixa, o juiz “designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente”. A redação clara e objetiva do dispositivo impõe a necessidade de intimação pessoal do acusado e de seu defensor para a audiência de instrução e julgamento.

No caso, o Tribunal de origem acolheu a nulidade destacando que existiam informações suficientes no processo para viabilizar a intimação pessoal do acusado. No entanto, o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído, sem tentar localizar o querelado por outros meios, como carta precatória ou métodos eletrônicos, o que tornou incorreta a decretação da revelia.

É certo que o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal, seja absoluta ou relativa, reclama a efetiva demonstração de prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado no art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). Contudo, na espécie, o prejuízo foi demonstrado, pois a ausência do querelado impediu seu interrogatório e o exercício pleno da ampla defesa. Ademais, a irregularidade foi apontada pelo advogado no início da audiência, quando pediu o adiamento do ato processual.

Esta Corte Superior já afastou alegações de nulidade pela ausência de intimação do acusado para a audiência quando a não realização do ato ocorreu por culpa do réu, como, por exemplo, quando não manteve seu endereço atualizado, ou pela ocorrência de preclusão. No entanto, no caso em análise, não houve nenhuma tentativa frustrada de intimação, tampouco se verificou o descumprimento do dever de manter o endereço atualizado. Ao contrário, o magistrado optou por intimar apenas o defensor do réu, sem sequer buscar localizar o acusado para realizar a intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal.

Diante disso, a ausência de intimação pessoal do réu trouxe prejuízo concreto à defesa, especialmente considerando que o réu foi condenado sem ter a oportunidade de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa durante a audiência de instrução e julgamento.

 INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

LEGISLAÇÃO

Código de Processo Penal (CPP), art. 399 e art. 563

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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição nº 828 – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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