STJ: repetitivo definirá se reincidência impede insignificância no descaminho
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.083.701, 2.091.651 e 2.091.652, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, registrada como Tema 1.218 na base de dados do STJ, é “definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido”.
Em seu voto pela afetação do tema, o relator apontou que a Secretaria de Jurisprudência do STJ identificou 469 acórdãos e 3.355 decisões monocráticas proferidas no tribunal sobre a matéria em debate, o que atende ao pressuposto da multiplicidade e potencialidade vinculativa, possibilitando a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica.
Como já existe orientação jurisprudencial nos colegiados da corte especializados em direito penal, Sebastião Reis Junior considerou desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC). O ministro também entendeu que o sobrestamento de processos poderia causar prejuízo aos jurisdicionados.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.083.701.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.
Leia também:
STJ: utilizar o filho para cometer crimes obsta a prisão domiciliar (Informativo 765)
STJ: afastamento de circunstância judicial negativa é tema de repetitivo
STJ definirá se audiência preliminar da Lei Maria da Penha é obrigatória