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Evinis Talon

STJ: Relator determina que Robinho entregue passaporte

08/04/2023

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STJ: Relator determina que Robinho entregue passaporte

Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o pedido de homologação da sentença italiana que condenou o jogador Robinho à pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, o ministro Francisco Falcão proibiu o atleta de deixar o país. Ele deve entregar o passaporte ao STJ no prazo de cinco dias.

Na decisão, o relator levou em consideração a gravidade do crime, a repercussão internacional do caso e a condição econômica do jogador, a qual poderia facilitar eventual fuga do Brasil. O ministro também destacou que a própria defesa de Robinho manifestou a disposição de entregar o documento espontaneamente.

Após a condenação pela Justiça da Itália e o pedido de homologação da sentença, cabe agora ao STJ analisar a possibilidade de transferência da execução da pena, com base no artigo 100 da Lei 13.445/2017 e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.

No pedido de cautelar de retenção do passaporte, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que a medida é necessária, entre outros motivos, em razão dos indícios de que o atleta tentou se esquivar da lei penal italiana e, do mesmo modo, poderia sair do Brasil para evitar o cumprimento da pena.

Cautelar busca garantir o resultado útil do processo
O ministro Francisco Falcão ressaltou que cabe ao juiz, no exercício do poder geral de cautela, garantir o resultado útil do processo e, para isso, dentre as medidas legais, deve escolher aquela que, ao mesmo tempo, tenha a maior eficácia e gere a menor interferência possível na liberdade do interessado.

“Nesse rumo, enquanto tramita este pedido de homologação, convém a fixação de cautelares diversas da prisão para garantir eventual futura decisão acatando o pedido de execução da pena em território nacional”, concluiu o ministro.

De acordo com a decisão, o passaporte do jogador deverá ser entregue diretamente ao STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)- leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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