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STJ: repetitivo discute se polícia pode criar site para identificar envolvidos com pornografia infantil

10/04/2024

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STJ: repetitivo discute se polícia pode criar site para identificar envolvidos com pornografia infantil

​Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o Tema 1.222, no qual se discute a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites ou fóruns na internet para identificação de pessoas que compartilham arquivos de pornografia infantil. A relatoria é do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

No recurso representativo da controvérsia – que tramita sob segredo de justiça –, a defesa alega que houve ilegalidade na prática adotada pela Polícia Federal durante a operação que levou à condenação de seu cliente, pois teria ocorrido o chamado “flagrante preparado”, o que violaria o artigo 17 do Código Penal.

No caso, para identificar pessoas envolvidas em crimes relacionados à pornografia infantil, os policiais criaram, com autorização judicial, um fórum virtual na deep web, voltado para conversas sobre pedofilia.

Em decorrência dessa iniciativa, o réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, por ter disponibilizado, transmitido, publicado e divulgado vídeos e fotos com cenas de sexo envolvendo criança e adolescente.

Segundo alegou a defesa, “sem o fórum criado pela Polícia Federal, seria impossível afirmar que o recorrente teria anteriormente compartilhado material contendo pornografia infantil, ou mesmo que teria a intenção de assim o fazer”.

Julgamento vai orientar polícia em casos de difícil identificação dos criminosos

Em seu voto pela afetação do tema ao rito dos repetitivos, o desembargador Jesuíno Rissato destacou parecer no qual a então presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ministra Assusete Magalhães (aposentada), apontou a importância de o STJ decidir se é possível esse tipo de iniciativa dos investigadores ou se estes devem apenas monitorar as páginas já existentes na internet.

Para o relator, ainda que não haja uma multiplicidade de processos sobre o mesmo assunto, a questão jurídica em debate é relevante, e a definição do STJ a esse respeito “balizará a atuação dos agentes responsáveis pelas investigações penais em casos de difícil identificação do autor, cenário muito comum nessa modalidade de crime cometido no ambiente virtual”.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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