STJ: reincidência em roubo impede aplicação da insignificância
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1909065/MG, decidiu que a reincidência em crime contra o patrimônio (roubo) constitui fundamento válido para obstar a incidência do princípio da insignificância.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da insignificância pelo fato de o acusado não preencher um dos requisitos exigidos pela jurisprudência, que são cumulativos: o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
2. A reincidência em crime contra o patrimônio roubo constitui fundamento válido, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para obstar a incidência do princípio da bagatela.
3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1909065/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 17/06/2021)
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