empresário advogado preso

Evinis Talon

STJ recebe denúncia contra conselheiro do TCE por lavagem de dinheiro

13/08/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ recebe denúncia contra conselheiro do TCE por lavagem de dinheiro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) Ronaldo Chadid, pelo crime de lavagem de dinheiro. Também de forma unânime, o colegiado manteve o afastamento do exercício do cargo pelo prazo de um ano e proibiu o processamento de eventual pedido de aposentadoria nesse período.

Por maioria, a corte recebeu a denúncia contra uma servidora pública supostamente envolvida no delito. Contudo, as medidas cautelares que haviam sido impostas a ela foram afastadas pelos ministros.

A denúncia é derivada da Operação Lama Asfáltica. De acordo com o MPF, o conselheiro e outras autoridades participaram de um esquema de fraudes em licitações e contratações superfaturadas no TCE-MS. Nesse contexto, segundo o MPF, o conselheiro – com o apoio da servidora – teria ocultado a origem e a propriedade de valores obtidos a partir das fraudes.

Ainda segundo o MPF, o conselheiro teria entregue à servidora mais de R$ 700 mil em espécie, para que os guardasse. Os valores foram encontrados pela polícia em um cofre e uma mala na casa da funcionária, identificados com o nome de Ronaldo Chadid e de outros conselheiros do TCE-MS.

Ação penal por lavagem de dinheiro não exige condenação por crime anterior

Tanto a defesa do conselheiro quanto a da servidora alegaram falta de justa causa para a ação penal e pediram a revogação das medidas cautelares decretadas pelo relator, ministro Francisco Falcão. A defesa do conselheiro também alegou que a sua condição financeira justificaria as despesas e os valores armazenados.

Na sessão da Corte Especial, o ministro Falcão lembrou que, para o processamento de ação pelo crime de lavagem de dinheiro, não se exige a condenação prévia do agente pela prática do delito antecedente, nem que haja prova cabal de sua ocorrência.

“Exige-se, sim, a presença de indícios suficientes de sua existência, o que ficou minimamente caracterizado na peça acusatória, ante a descrição dos fatos posta pelo Ministério Público, que narrou todo o liame envolvendo as decisões do conselheiro aqui denunciado e a corrupção apontada”, completou.

Em relação à justa causa para prosseguimento da ação penal, Falcão comentou que, conforme apontado pelo MPF, a guarda de grande quantidade de dinheiro em espécie pode configurar, em tese, o crime de lavagem de capitais.

“Em análise perfunctória, a narrativa da acusação demonstra a probabilidade de prática delitiva, em tese, por parte do denunciado, a partir dos inúmeros indícios coletados, que não foram cabalmente afastados pela defesa, o que inviabiliza o arquivamento precoce desta ação penal”, afirmou o relator.

No caso da servidora, o ministro ressaltou que o dinheiro atribuído ao conselheiro foi encontrado na casa dela, sem que houvesse qualquer justificativa para tanto.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Inq 1697

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

CNJ proíbe sessões presenciais do Tribunal do Júri

STJ: Corte Especial recebe denúncia por lavagem de dinheiro contra conselheiro do TCE do Amapá

STJ: prerrogativas de conselheiro do TCE (Informativo 718)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon