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STJ: Quinta Turma mantém condenação do ex-governador Arruda por falsidade ideológica

30/08/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 25 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1829138.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em dois anos e 11 meses a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda por falsidade ideológica. O colegiado acompanhou a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou provimento ao recurso em que Arruda pedia a absolvição.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no dia 28 de outubro de 2009, o então governador inseriu informações falsas em quatro declarações para justificar o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa Rodrigues – ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do esquema de corrupção revelado pela Operação Caixa de Pandora.

Em primeiro grau, Arruda foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu a pena para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto – substituída por penas restritivas de direitos.

No recurso ao STJ, a defesa alegou, entre outros pontos, que a condenação teria uma série de ilicitudes, como o fato de ter se baseado apenas na delação premiada de Durval Barbosa. Também questionou o aumento da pena em razão do cargo público, afirmando que a fundamentação da medida apenas reproduziu o texto da lei. Segundo a defesa, Arruda faria jus à atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal.

Prova​​​s

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, ao contrário do que sustenta a defesa, a condenação de Arruda não foi baseada apenas na delação de Barbosa, mas também em laudos periciais, documentos e outras provas produzidas no processo. O relator lembrou a impossibilidade de nova análise desses fatos e provas em razão da Súmula 7.

Em relação à causa de aumento de pena adotada na condenação – quando o agente comete o crime prevalecendo-se do cargo de funcionário público –, o relator entendeu que a sua fundamentação não se limitou à reprodução do parágrafo único do artigo 299 do Código Penal.

“Com efeito, não há dúvidas de que o acusado era, à época dos fatos, funcionário público, uma vez que cumpria o mandato de governador do Distrito Federal. Ademais, o crime foi cometido prevalecendo-se do cargo, conforme amplamente explicitado ao longo do acórdão que manteve a condenação do recorrente”, explicou o ministro.

Confi​​​ssão

Embora a defesa alegue que Arruda teria direito à atenuante da confissão espontânea, Reynaldo Soares da Fonseca observou que, para o TJDFT, o ex-governador não confessou ter incluído declarações falsas nos documentos; ao contrário, sustentou que elas seriam verdadeiras.

“Não se questiona a veracidade material do documento, que, de fato, foi confeccionado e assinado pelo recorrente. O que se questiona é a falsidade ideológica da informação nele constante – o que, reitero, em nenhum momento foi afirmado pelo recorrente, nem parcialmente nem de forma qualificada”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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