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STJ: por falta de fundamento, relator libera R$ 137 milhões bloqueados na Operação Fatura Exposta até julgamento do recurso

29/05/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 29 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1787490.

​Por entender que a Justiça Federal deixou de apontar indícios suficientes do suposto envolvimento com atividades criminosas investigadas na Operação Fatura Exposta, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz sustou os efeitos de decisão cautelar que havia determinado o bloqueio de mais de R$ 137 milhões das empresas Santa Luzia II Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Onco D’Or Oncologia S.A.

Deflagrada pela Polícia Federal em 2017, a operação apurou esquema de desvio de valores a partir de fraudes em licitações e superfaturamento de contratos no setor de saúde do estado do Rio de Janeiro.

A pedido do Ministério Público Federal, o magistrado de primeiro grau determinou o bloqueio de bens de pessoas físicas investigadas – entre elas, o ex-secretário de Saúde do Rio Sérgio Côrtes – e de pessoas jurídicas que seriam vinculadas aos réus, a exemplo da Santa Luzia e da Onco D’Or. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Pandem​ia

O ministro Schietti também levou em conta a alegação das empresas de que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ao provocar o cancelamento das sessões presenciais do STJ até 30 de abril, impediu o rápido julgamento do recurso especial no qual contestam o bloqueio dos valores. Com isso, elas estavam na iminência de ter que desembolsar mais de R$ 9 milhões para renovação de seguro garantia.

No recurso especial, as empresas questionam a legalidade do bloqueio, determinado pela Justiça sob o fundamento de que elas integrariam o esquema de desvio de verbas públicas e serviriam para blindagem patrimonial e ocultação de valores.

Também negam ter qualquer envolvimento com os crimes e afirmam que o dinheiro bloqueado é de origem lícita, além de sustentar que o ex-secretário Sérgio Côrtes nunca foi sócio do grupo, mas apenas funcionário, em período posterior aos fatos investigados.

Funda​​mentação falha

De acordo com Rogerio Schietti, o juiz de primeiro grau apontou detalhadamente, em relação a cada uma das pessoas físicas investigadas, os motivos pelos quais o bloqueio de bens é necessário, descrevendo, inclusive, a forma de atuação individual no esquema.

Entretanto, o ministro enfatizou que não foram descritas condutas que pudessem vincular diretamente as empresas à lavagem de dinheiro decorrente das irregularidades nas licitações – não se justificando, portanto, o bloqueio de seus ativos.

Segundo Schietti – ao contrário do que foi alegado pelas empresas –, é possível, na hipótese dos autos, a aplicação do Decreto-Lei 3.240/1941 como amparo para o sequestro de bens de pessoas jurídicas. Entretanto, o relator reafirmou que seria necessária a indicação, na decisão que determinou o bloqueio, de indícios veementes da atuação ilícita imputada às empresas.

Além disso, o ministro ressaltou que o TRF2, ao estabelecer a vinculação das duas pessoas jurídicas com o esquema criminoso, apoiou-se em informações do pedido do Ministério Público, e não da decisão do magistrado de primeiro grau – o que enfraquece a fundamentação da medida constritiva.

A decisão provisória do ministro Schietti tem validade até o julgamento do mérito do recurso especial na Sexta Turma do STJ.

Leia a decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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