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Evinis Talon

STJ: nulidades ocorridas na AIJ devem ser arguidas na própria audiência

16/11/2023

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STJ: nulidades ocorridas na AIJ devem ser arguidas na própria audiência

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 701.024/SP, decidiu que eventuais nulidades ocorridas na audiência de instrução devem ser arguidas na própria audiência, sob pena de preclusão.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante sustenta a nulidade do processo a partir da audiência de instrução de julgamento, sob o argumento de que o juiz questionou detalhadamente a testemunha de acusação, em ofensa ao art. 212 do Código de Processo Penal. 2. A suposta nulidade não foi alegada na própria audiência, ocorrendo a preclusão. Aliás, sequer foi sustentada nas razões de apelação da defesa, motivo pelo qual não foi apreciada pelo Tribunal a quo, o que impede a sua análise por esta Corte. Por fim, não foi demonstrado o efetivo prejuízo, imprescindível ao reconhecimento de nulidades relativas e absolutas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 701.024/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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