STJ: nulidades ocorridas na AIJ devem ser arguidas na própria audiência
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 701.024/SP, decidiu que eventuais nulidades ocorridas na audiência de instrução devem ser arguidas na própria audiência, sob pena de preclusão.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante sustenta a nulidade do processo a partir da audiência de instrução de julgamento, sob o argumento de que o juiz questionou detalhadamente a testemunha de acusação, em ofensa ao art. 212 do Código de Processo Penal. 2. A suposta nulidade não foi alegada na própria audiência, ocorrendo a preclusão. Aliás, sequer foi sustentada nas razões de apelação da defesa, motivo pelo qual não foi apreciada pelo Tribunal a quo, o que impede a sua análise por esta Corte. Por fim, não foi demonstrado o efetivo prejuízo, imprescindível ao reconhecimento de nulidades relativas e absolutas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 701.024/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Leia também:
STJ: ausência de oferecimento do sursis processual leva à preclusão
STJ: pedidos de vistas suspendem julgamento sobre júri da Boate Kiss
STJ: consumação do crime de exercício arbitrário das próprias razões