júri

Evinis Talon

STJ nega pedido para tirar do tribunal do júri ação sobre desaparecimento de Davi Fiúza

20/07/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ nega pedido para tirar do tribunal do júri ação sobre desaparecimento de Davi Fiúza

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus que pede a manutenção da competência da Justiça Militar para julgar a ação em que policiais militares são acusados pelo desaparecimento de um adolescente de 16 anos, ocorrido em 2014 na Bahia. Embora a denúncia inicial não tratasse de homicídio, as instâncias ordinárias concluíram pela possível ocorrência desse crime, razão pela qual foi definida a competência do tribunal do júri.

Cinco policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), inicialmente, por sequestro e cárcere privado, em concurso de pessoas, mediante abuso de poder. Os crimes teriam ocorrido durante abordagem policial que culminou no desaparecimento do adolescente Davi Fiúza, em Salvador.

Sob o fundamento de se tratar de um crime doloso contra a vida, o MPBA pediu à 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador a declaração da morte presumida do menor Davi Fiúza e a consequente remessa dos autos para a Vara do Tribunal do Júri, no que foi atendido. Ao julgar recurso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com base nos depoimentos das testemunhas e na existência de indícios de que os acusados seriam os autores dos delitos, manteve a competência do júri popular.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alega constrangimento ilegal, ao argumentar que o juízo criminal não teria competência para declarar a morte presumida da vítima sem a declaração de ausência. Além disso, sustenta não haver provas que justifiquem o envio dos autos ao tribunal do júri e pede a preservação da competência da Justiça Militar.

É cabível declaração de morte presumida sem declaração de ausência

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Og Fernandes esclareceu que a hipótese não justifica a concessão da medida urgente, “já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”.

De acordo com o magistrado, as razões para a solução adotada pelo tribunal estadual foram expressamente indicadas no acórdão, tanto no que diz respeito à possibilidade de declaração de morte presumida sem anterior declaração de ausência quanto à suficiência das provas do processo.

Por fim, o vice-presidente assinalou que eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser discutidas no julgamento de mérito do habeas corpus.

Leia a decisão no HC 929.505.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 929505

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STJ: a vulnerabilidade da mulher é presumida

STJ: nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância

STM: Justiça Militar decreta prisão preventiva de dois acusados de desvio de munição no Rio de Janeiro

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon