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Evinis Talon

STJ: mantida condenação por tráfico internacional de drogas

07/04/2023

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STJ: mantida condenação por tráfico internacional de drogas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que condenou André de Oliveira Macedo, o André do Rap, à pena de 15 anos, seis meses e 20 dias pelo crime de tráfico internacional de drogas. Em conjunto com outros réus, André do Rap foi investigado e denunciado no âmbito da Operação Oversea, deflagrada pela Polícia Federal em 2014.

Ao manter decisão monocrática do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o colegiado aplicou as súmulas 7 e 182 do STJ, por entender que não seria possível analisar o mérito do recurso do réu.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a organização criminosa se especializou no envio de drogas para o exterior – principalmente para a Europa – a partir do Porto de Santos (SP), com a utilização de contêineres.

Em primeiro grau, André do Rap foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Em segunda instância, o TRF3 acolheu parcialmente as apelações do MPF – para condenar o réu também pelo crime de associação criminosa (artigo 35 da Lei de Drogas) – e da defesa – para reduzir a sanção penal em uma das fases da dosimetria da pena.

Fundament​​​os genéricos

Após a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, a defesa de André do Rap alegou, em agravo regimental para a Sexta Turma, que o TRF3 teria utilizado fundamentos genéricos ao não admitir o recurso especial. A defesa também apresentou argumentos na tentativa de afastar a aplicação das Súmulas 7 e 182, para que fosse analisado o mérito do recurso – com questionamentos sobre a decretação da quebra de sigilo telefônico e outros pontos.

O ministro Rogerio Schietti apontou que, ao impugnar a negativa de seguimento ao recurso especial, a defesa não contestou especificamente todos os fundamentos adotados pelo TRF3 em sua decisão, o que atrai, efetivamente, a aplicação da Súmula 182 do STJ.

“Ressalto que, embora a defesa haja dito, no regimental, que o agravo interposto anteriormente infirmou as questões relacionadas à incidência do óbice da Súmula 83 do STJ e à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, não combateu, mais uma vez, a negativa de seguimento do recurso especial com base na Súmula 7 do STJ – circunstância bastante, por si só, para obstar o conhecimento do agravo”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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