bmw

Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ mantém prisão e júri de motorista acusado de causar morte após batida em Curitiba

08/02/2026

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Para falar diretamente com o Dr. Evinis Talon sobre processos criminais (atuação no Brasil inteiro) ou se quiser saber sobre cursos, evento do dia 11 de fevereiro (Maiores erros da defesa penal – vagas limitadas), mentorias e ORCRIM (grupo de reuniões semanais com advogados criminalistas)

CLIQUE AQUI

STJ mantém prisão e júri de motorista acusado de causar morte após batida em Curitiba

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de revogação da prisão preventiva ou antecipação da data da sessão do júri de Gabriel Rodrigues Freitas, motorista do veículo BMW acusado de causar a morte de outro condutor após colisão em 2024, em Curitiba. O julgamento da ação penal por homicídio qualificado está marcado para o dia 25 de maio.

De acordo com o Ministério Público, Gabriel Freitas dirigia o carro em alta velocidade em uma avenida da capital paranaense – um radar teria marcado velocidade de 181 km/h em via limitada a 70 km/h – quando colidiu na traseira de outro carro. Em razão da batida, o carro da vítima pegou fogo – o motorista teve cerca de 28% do corpo queimado e, apesar de ter sido levado com vida para o hospital, acabou morrendo dias depois.

Após a instrução criminal, o réu foi pronunciado e a sessão do júri foi marcada para o final de novembro do ano passado, mas acabou redesignada a pedido do advogado de defesa, por razões de saúde.

TJPR ainda não analisou todos os temas apontados pela defesa

Apesar do adiamento do julgamento, a Justiça manteve a prisão preventiva de Gabriel, o que justificou o pedido de habeas corpus ao STJ. De acordo com a defesa, haveria constrangimento ilegal no caso, em razão de suposto excesso de prazo na prisão, cumprida em agosto de 2024.

Para a defesa, a prisão teria sido mantida não por necessidade cautelar específica, mas sim por “inércia institucional e por mera reorganização de pauta” da sessão do júri. Por isso, pediu a revogação da prisão ou, subsidiariamente, a antecipação da data do julgamento, com remarcação em caráter prioritário.

O ministro Herman indeferiu liminarmente o habeas corpus ao concluir que ainda não cabe ao STJ analisar a questão, uma vez que a decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) sobre os temas suscitados pela defesa foi proferida apenas por um desembargador, em decisão monocrática.

“Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.

Leia a decisão no HC 1.064.223.

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

Câmara: comissão aprova projeto que obriga motorista alcoolizado a pagar custos com atendimento a vítimas

STF anula provas utilizadas em duas ações penais contra advogado

STJ mantém ação penal contra ex-vereador por difamação de médico

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon