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Evinis Talon

STF nega pedido de ex-presidente para não comparecer a interrogatório

11/03/2024

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STF nega pedido de ex-presidente para não comparecer a interrogatório

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele fosse dispensado de comparecer ao interrogatório na Polícia Federal, marcado para esta quinta-feira (22), relacionado à operação Operação Tempus Veritatis, que apura tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Na petição, a defesa sustentou que não teve acesso às mídias obtidas nos celulares apreendidos e à colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Por isso, como o ex-presidente fará uso do direito ao silêncio, pediu que ele fosse dispensado do comparecimento.

Decisão anterior

O ministro destacou que os advogados insistem nos mesmos argumentos já afastados em sua decisão proferida na terça-feira (19), quando ficou “absolutamente claro” que o investigado teve acesso integral a todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos.

Em relação à colaboração premiada, o relator ressaltou que a defesa tem conhecimento da jurisprudência pacífica do Tribunal segundo a qual não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso. Isto porque o investigado não tem direito a acessar informações associadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação. Portanto, em seu entendimento, não há motivos para o adiamento do depoimento.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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