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Evinis Talon

STJ mantém prisão de suspeito de liderar organização envolvida com tráfico internacional

28/07/2024

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STJ mantém prisão de suspeito de liderar organização envolvida com tráfico internacional

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, manteve a prisão preventiva de um homem apontado como líder de organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas.

De acordo com as investigações da Operação Terra Fértil, ele estaria envolvido com empresas aparentemente sem existência física e sem registro de empregados, as quais movimentaram R$ 5 bilhões entre 2018 e 2023. A prisão preventiva foi determinada diante da necessidade de desarticular e interromper as atividades do grupo, que continuaria em operação.

O investigado já esteve envolvido em outras operações relacionadas ao tráfico internacional de drogas, como a Veraneio, realizada em 2012; a Dona Bárbara, em 2015; a Flak, em 2019; e a Fluxo Capital, deflagrada em 2022.

Em habeas corpus com pedido de liminar dirigido ao STJ, a defesa alegou ausência de contemporaneidade entre os fatos apurados e os fundamentos usados para justificar a prisão preventiva. A defesa argumentou também que não há elementos concretos capazes de indicar que, solto, o investigado representaria risco para a ordem pública. Além disso, os bloqueios impostos às empresas pertencentes ao investigado já seriam medidas suficientes para evitar eventual reiteração delitiva.

Súmula 691 do STF impossibilita análise do HC

O ministro Og Fernandes verificou que um habeas corpus com o mesmo conteúdo, apresentado ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), teve a liminar negada pelo desembargador relator, mas ainda não foi submetido ao julgamento de mérito.

Para o ministro, deve ser aplicada por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere a liminar na instância antecedente.

“No caso, não percebo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. É prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta corte superior”, disse.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 928918

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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