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STJ mantém prisão de ex-marido do galerista Brent Sikkema

20/07/2024

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STJ mantém prisão de ex-marido do galerista Brent Sikkema

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca manteve a prisão preventiva de Daniel Sikkema, acusado de ser o mandante do assassinato de seu ex-marido, Brent Sikkema. O norte-americano era dono de uma galeria de arte nos Estados Unidos e foi morto em sua casa no Rio de Janeiro com 18 facadas.

Daniel é acusado de ter prometido 200 mil dólares, bem como ter fornecido auxílio financeiro, as chaves da residência de seu ex-marido e a rotina dele no Brasil, para que um antigo funcionário do casal cometesse o crime, ocorrido em janeiro de 2024. De acordo com as investigações, o crime teria sido motivado por desavenças quanto à divisão patrimonial após o divórcio dos dois.

prisão preventiva do acusado foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que não haveria fundamentos válidos para a prisão e que ela teria sido determinada apenas em razão da repercussão midiática e da comoção social gerada pelo caso.

Bons antecedentes não bastam para impedir a prisão preventiva

Para o relator, a prisão preventiva se justificou pela gravidade da conduta do acusado, que teria mandado matar o ex-marido por motivo fútil e em condições que impossibilitavam a defesa da vítima. Segundo o ministro, o fato de o investigado ter sido encontrado nos Estados Unidos demonstra o seu objetivo de frustrar o direito do Estado de punir, o que justifica a preventiva.

“Mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos, ajustados aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o efetivo risco à ordem pública, à instrução criminal e à futura aplicação da lei penal gerado pela permanência da liberdade”, disse.

O ministro ponderou ainda que eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não impedem a prisão cautelar, quando presentes os requisitos legais para a sua decretação.

Leia a decisão no RHC 200.144.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 200144

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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