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Evinis Talon

Câmara: projeto define como roubo o furto praticado com violência psicológica ou qualquer contato físico

21/11/2023

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Câmara: projeto define como roubo o furto praticado com violência psicológica ou qualquer contato físico

O Projeto de Lei 1484/23 altera o Código Penal para definir como roubo, que tem pena maior, o furto praticado com uso de qualquer tipo de contato físico ou violência, incluindo a psicológica. O texto também aumenta para dez anos a pena máxima do crime de receptação.

Segundo o Código Penal, o crime de furto tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa; o de roubo, de quatro a dez anos, e multa.

Segundo o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o principal objetivo da mudança é “deixar claro que qualquer ameaça de violência, inclusive psicológica, ou qualquer contato físico entre o criminoso e a vítima, configura o crime de roubo, que tem penas mais duras”.

Furto

O projeto também inclui no código a previsão de aumento de pena nos casos de furto a contas bancárias por meio de celular furtado ou roubado, sujeitando o infrator punição que varia de 6 a 12 anos de reclusão.

Receptação

Nos crimes de receptação, que envolve receber ou transportar objeto produto de crime, a atual pena de reclusão de um a quatro anos e multa passa a ser de quatro a dez anos e multa.

A receptação qualificada, que considera o uso do bem produto de crime em atividade comercial ou industrial, por sua vez, tem a pena elevada de três a oito anos e multa para seis a quinze anos e multa.

“Crime de receptação tem o potencial de incentivar o cometimento de crimes contra o patrimônio, quando não são os receptadores os próprios que encomendam os bens furtados ou roubados”, define o autor.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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