STJ: laudo de crime ambiental pode ser elaborado por policiais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental:
“A materialidade do crime ambiental pode ser verificada com base em laudo de constatação realizado por policiais ambientais, que gozam de fé pública”.
Confira a ementa relacionada:
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. IDENTIFICAÇÃO DA ESPÉCIE E TAMANHO DOS PEIXES DEVIDAMENTE REALIZADA POR POLICIA AMBIENTAL. POSSIBILIDADE. FÉ PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES DE MESMA NATUREZA. 1. Este Superior Tribunal possui jurisprudência no sentido de que a materialidade do crime ambiental pode ser verificada com base em laudo realizado por policiais ambientais, que gozam de fé pública. 2. É incabível a aplicação do Princípio Bagatelar ao sentenciado que responde por outros delitos de mesma natureza, dada sua índole repetitiva na prática criminosa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 531.448/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
Outros julgados sobre o tema:
HC 252027/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 19/10/2012
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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 217 (acesse aqui).
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