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Evinis Talon

STJ: inviável a comunicação da prescrição em processos desmembrados

06/01/2022

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STJ: inviável a comunicação da prescrição em processos desmembrados

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 121.697/SP, decidiu que é impossível a comunicação de causas interruptivas da prescrição entre corréus julgados em processos desmembrados, pois a partir do desmembramento os feitos passam a tramitar de forma autônoma, com seus próprios prazos.

 Confira a ementa relacionada:

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSOLIDADA NA JURISPRUDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO ENTRE CORRÉUS JULGADOS EM PROCESSOS DESMEMBRADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgamento do habeas corpus sem a prévia manifestação do Ministério Público Federal não enseja nulidade, desde que firmado em súmula ou jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, conforme ocorreu no caso. 2. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a comunicabilidade da interrupção do prazo prescricional alcança tão somente os corréus do mesmo processo. Dessa forma, havendo desmembramento, os feitos passam a tramitar de forma autônoma, possuindo seus próprios prazos, inclusive em relação à prescrição. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 121.697/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 25/10/2021)

Leia também:

A redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP não se relaciona com as causas interruptivas previstas no art. 117 do mesmo diploma legal (informativo 652 do STJ)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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