STJ: grande quantidade de droga apreendida e reincidência justificam prisão preventiva
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1023832/MG, decidiu que “a grande quantidade de droga apreendida e a reincidência são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva”.
Confira a ementa relacionada:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, preso em flagrante por transportar 54 quilos de maconha. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e a reincidência do agravante são fundamentos idôneos para justificar a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, devido à grande quantidade de droga apreendida e ao risco de reiteração delitiva. 4. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública. 5. A reincidência justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A grande quantidade de droga apreendida e a reincidência são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, RHC 192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024. (AgRg no HC n. 1.023.832/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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