STJ

Evinis Talon

STJ: faltas médias ou leves precisam de previsão legal estadual

17/12/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

ÚLTIMOS DIAS!!!!!!! BLACK FRIDAY
40 a 50% de descontos em todos os cursos!

Selecione o curso e, no momento da compra, preencha o cupom: bf24
CLIQUE AQUI
Inclusive, o plano Premium (vitalício, mais completo e que abrange todos os cursos atuais e futuros) está com desconto HISTÓRICO de 980 reais. CLIQUE AQUI (esse link já está com o desconto)

STJ: faltas médias ou leves precisam de previsão legal estadual

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 176.036/SP, decidiu que para imputação do cometimento de faltas disciplinares de natureza média ou leve, é necessária previsão legal estadual, nos termos do art. 49 da Lei de Execuções Penais.

Confira a ementa relacionada:

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENAL. ANOTAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA MÉDIA. CONDUTA PREVISTA APENAS EM MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE SECRETARIA ESTADUAL. ILEGALIDADE. ART. 49 DA LEP. COMPETÊNCIA DO ESTADO PARA DESCREVER ATOS CARACTERIZADORES DE FALTAS DISCIPLINARES DE NATUREZA MÉDIA E LEVE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para imputação do cometimento de faltas disciplinares de natureza média ou leve, ex vi do art. 49 da Lei de Execuções Penais, é necessária previsão legal estadual. 2. Nesse contexto, se o preso foi surpreendido com suposta bebida alcoólica dentro da cela e essa conduta não está prevista como falta disciplinar de natureza média ou leve pela legislação estadual, conduta descrita como infração disciplinar apenas em regimento interno de secretaria estadual, não há como ser reconhecida a falta. 3. Ordem concedida para tornar sem efeito a decisão do Juízo das Execuções que imputou à Paciente a prática de falta média, referente ao PAD n.º 121/09. (HC 176.036/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 13/08/2012)

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon