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STJ: excesso de HC e necessidade de priorizar os que afetam a liberdade

27/10/2021

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STJ: excesso de HC e necessidade de priorizar os que afetam a liberdade

Ao julgar um habeas corpus que pedia a extinção de ação penal contra réu que não está preso nem é idoso – situações que lhe dariam prioridade –, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontaram o uso excessivo desse instrumento processual e defenderam a tramitação preferencial dos casos que envolvem diretamente a liberdade da pessoa.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do processo em julgamento, o STJ passou a aceitar a impetração de habeas corpus para a discussão dos mais diversificados temas.

“Todavia, como são milhares os habeas corpus distribuídos a cada ano, remanescem o objetivo e o esforço conjunto de conferir rápida solução àqueles processos que discutem o status libertatis do indivíduo, com resultado que pode levar à revogação ou ao relaxamento da prisão”, declarou o magistrado.

Tramitação do processo não teve preferência

No habeas corpus sob análise, a defesa alegou a existência de duas ações penais idênticas contra o réu – a chamada litispendência – e requereu a extinção de uma delas. O caso foi levado à apreciação da Sexta Turma no último dia 19, por ordem do Supremo Tribunal Federal, que acolheu pedido da defesa e determinou seu julgamento imediato.

Distribuído ao relator em 8 de junho do ano passado, o habeas corpus teve a liminar negada quatro dias depois. Segundo o ministro, o processo não mereceu tramitação preferencial, pois o réu não se enquadra em nenhuma situação prioritária, e a questão da litispendência não afetava de forma direta e imediata sua liberdade.

Na análise do mérito, o colegiado denegou a ordem por entender não ter sido demonstrado que as duas ações se referissem aos mesmos crimes (as próprias datas são diferentes). Além disso, a jurisprudência estabelece que, se as instâncias ordinárias não reconheceram a litispendência, não cabe ao STJ reexaminar o caso e suas provas para chegar a conclusão diferente.

Número de pedidos de habeas corpus é crescente no tribunal

Schietti afirmou que os tribunais superiores – em especial o STJ – enfrentam uma crescente quantidade de habeas corpus e recursos em habeas corpus, muitas vezes ajuizados de modo precipitado, antes que a questão jurídica seja enfrentada na instância de origem, ou manifestamente contrários à jurisprudência, ou, ainda, em desacordo frontal com os requisitos legais.

De janeiro a agosto deste ano, revelou o relator, os colegiados do STJ especializados em direito penal receberam cerca de 7.500 processos dessas duas classes (HCs e RHCs) por julgador. No mesmo período, o número de decisões monocráticas e colegiadas foi de, aproximadamente, 12 mil por ministro.

Situação é responsabilidade de todas as instituições

A manifestação de Rogerio Schietti foi acompanhada pela ministra Laurita Vaz, segundo a qual é de conhecimento público a excessiva carga de processos nas turmas criminais do STJ. A magistrada classificou o problema como “desproporcionalidade que salta aos olhos” e reforçou a necessidade de análise prioritária dos feitos que, efetivamente, exigem mais urgência em sua apreciação.

O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que o problema da elevada carga de processos e de seus impactos na atividade jurisdicional deve ser objeto de reflexão, não só no Poder Judiciário, mas também no Ministério Público e na advocacia. “Precisamos verificar em que pontos estamos errando e o que podemos fazer para melhorar a situação que estamos passando. Todas as instituições precisam reconhecer a sua parcela de responsabilidade”, resumiu o magistrado.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro também enfatizou que o cenário enfrentado pelos colegiados criminais do STJ impõe a necessidade de uma administração criteriosa dos julgamentos, com a definição de preferência para os casos urgentes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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