STJ: excesso de HC e necessidade de priorizar os que afetam a liberdade
Ao julgar um habeas corpus que pedia a extinção de ação penal contra réu que não está preso nem é idoso – situações que lhe dariam prioridade –, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontaram o uso excessivo desse instrumento processual e defenderam a tramitação preferencial dos casos que envolvem diretamente a liberdade da pessoa.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do processo em julgamento, o STJ passou a aceitar a impetração de habeas corpus para a discussão dos mais diversificados temas.
“Todavia, como são milhares os habeas corpus distribuídos a cada ano, remanescem o objetivo e o esforço conjunto de conferir rápida solução àqueles processos que discutem o status libertatis do indivíduo, com resultado que pode levar à revogação ou ao relaxamento da prisão”, declarou o magistrado.
Tramitação do processo não teve preferência
No habeas corpus sob análise, a defesa alegou a existência de duas ações penais idênticas contra o réu – a chamada litispendência – e requereu a extinção de uma delas. O caso foi levado à apreciação da Sexta Turma no último dia 19, por ordem do Supremo Tribunal Federal, que acolheu pedido da defesa e determinou seu julgamento imediato.
Distribuído ao relator em 8 de junho do ano passado, o habeas corpus teve a liminar negada quatro dias depois. Segundo o ministro, o processo não mereceu tramitação preferencial, pois o réu não se enquadra em nenhuma situação prioritária, e a questão da litispendência não afetava de forma direta e imediata sua liberdade.
Na análise do mérito, o colegiado denegou a ordem por entender não ter sido demonstrado que as duas ações se referissem aos mesmos crimes (as próprias datas são diferentes). Além disso, a jurisprudência estabelece que, se as instâncias ordinárias não reconheceram a litispendência, não cabe ao STJ reexaminar o caso e suas provas para chegar a conclusão diferente.
Número de pedidos de habeas corpus é crescente no tribunal
Schietti afirmou que os tribunais superiores – em especial o STJ – enfrentam uma crescente quantidade de habeas corpus e recursos em habeas corpus, muitas vezes ajuizados de modo precipitado, antes que a questão jurídica seja enfrentada na instância de origem, ou manifestamente contrários à jurisprudência, ou, ainda, em desacordo frontal com os requisitos legais.
De janeiro a agosto deste ano, revelou o relator, os colegiados do STJ especializados em direito penal receberam cerca de 7.500 processos dessas duas classes (HCs e RHCs) por julgador. No mesmo período, o número de decisões monocráticas e colegiadas foi de, aproximadamente, 12 mil por ministro.
Situação é responsabilidade de todas as instituições
A manifestação de Rogerio Schietti foi acompanhada pela ministra Laurita Vaz, segundo a qual é de conhecimento público a excessiva carga de processos nas turmas criminais do STJ. A magistrada classificou o problema como “desproporcionalidade que salta aos olhos” e reforçou a necessidade de análise prioritária dos feitos que, efetivamente, exigem mais urgência em sua apreciação.
O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que o problema da elevada carga de processos e de seus impactos na atividade jurisdicional deve ser objeto de reflexão, não só no Poder Judiciário, mas também no Ministério Público e na advocacia. “Precisamos verificar em que pontos estamos errando e o que podemos fazer para melhorar a situação que estamos passando. Todas as instituições precisam reconhecer a sua parcela de responsabilidade”, resumiu o magistrado.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro também enfatizou que o cenário enfrentado pelos colegiados criminais do STJ impõe a necessidade de uma administração criteriosa dos julgamentos, com a definição de preferência para os casos urgentes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.
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