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STJ: Ex-agente acusado de receber propina para não fiscalizar menores em eventos continua preso

07/01/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 04 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente ao HC 486566.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um ex-agente do Departamento de Proteção da Criança e Adolescente (DPCA) acusado de receber propina para não fiscalizar estabelecimentos e eventos em Formosa (GO). Vinculado ao Poder Judiciário, o DPCA tem competência para fiscalizar e fazer cumprir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O ex-agente foi preso preventivamente em agosto de 2018. Conforme os autos, junto com outros agentes, incluindo o diretor do órgão, o acusado exigiria vantagem indevida de organizadores de festas para fazer “vista grossa” na fiscalização, principalmente em relação ao consumo de álcool por adolescentes, e também estaria envolvido na contratação forçada de serviços de segurança para esses eventos.

No habeas corpus impetrado no STJ – contra ato de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás que negou liminar em habeas corpus anterior –, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva do ex-agente e a sua liberdade provisória, ou, alternativamente, a aplicação de outras medidas cautelares. Sustentou a necessidade de superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). Alegou haver “flagrante ilegalidade” na manutenção da prisão e no indeferimento das medidas cautelares alternativas. Também afirmou faltar pressuposto necessário para a decretação da prisão cautelar como garantia da ordem pública.

Excepcionalidade ausente

Ao analisar o pedido, o ministro Noronha reconheceu que afastar a Súmula 691 é “excepcionalmente possível em hipótese de preponderante necessidade de garantia da efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência, a fim de suspender flagrante constrangimento ilegal”.

No entanto, disse ele, para a concessão da ordem mediante o adiantamento do pronunciamento do STJ, “impõe-se a ocorrência de situação concreta em que haja decisão absolutamente teratológica e desprovida de razoabilidade. No caso em apreço, não se mostra patente a aventada excepcionalidade”.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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