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Evinis Talon

STJ: é possível a expedição da guia de execução antes da prisão para análise de prisão domiciliar humanitária

02/09/2024

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STJ: é possível a expedição da guia de execução antes da prisão para análise de prisão domiciliar humanitária

A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no RHC n. 192.496/RJ, decidiu que é admitida a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado de prisão em casos excepcionais.

No caso dos autos, “mostra-se razoável a expedição de carta de execução de sentença sem a prisão da condenada para que seja analisado o pleito de prisão domiciliar humanitária”.

Confira a ementa relacionada:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTEÇA SEM A EFETIVAÇÃO DA PRISÃO. DEDUÇÃO DE PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE FILHO MENOR DA CONDENADA E DA PRESENÇA DE MOLÉSTIA GRAVE. DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Constata-se a existência de julgados desta Corte, os quais admitem a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional em casos específicos e excepcionais, nas quais as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa. 2. Na hipótese, mostra-se razoável a expedição de carta de execução de sentença sem a prisão da condenada para que seja analisado o pleito de prisão domiciliar humanitária. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no RHC n. 192.496/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 13/5/2024.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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