STJ: é possível a expedição da guia de execução antes da prisão para análise de prisão domiciliar humanitária
A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no RHC n. 192.496/RJ, decidiu que é admitida a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado de prisão em casos excepcionais.
No caso dos autos, “mostra-se razoável a expedição de carta de execução de sentença sem a prisão da condenada para que seja analisado o pleito de prisão domiciliar humanitária”.
Confira a ementa relacionada:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTEÇA SEM A EFETIVAÇÃO DA PRISÃO. DEDUÇÃO DE PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE FILHO MENOR DA CONDENADA E DA PRESENÇA DE MOLÉSTIA GRAVE. DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Constata-se a existência de julgados desta Corte, os quais admitem a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional em casos específicos e excepcionais, nas quais as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa. 2. Na hipótese, mostra-se razoável a expedição de carta de execução de sentença sem a prisão da condenada para que seja analisado o pleito de prisão domiciliar humanitária. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no RHC n. 192.496/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 13/5/2024.)
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