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Evinis Talon

STJ: deve-se observar a maior amplitude de defesa em caso de concursos de processos com ritos distintos

30/11/2023

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STJ: deve-se observar a maior amplitude de defesa em caso de concursos de processos com ritos distintos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 417.393/SP, decidiu que “no caso de concurso de crimes – conexos ou continentes – com procedimentos diversos, deve ser adotado o procedimento em que seja prevista a maior possibilidade de defesa”.

Confira a ementa relacionada:

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. CRIMES COM RITOS DISTINTOS. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DA LEI DE DROGAS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. MAIOR AMPLITUDE DE DEFESA AO ACUSADO SE INTERROGADO APÓS A INSTRUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em observância aos princípios constitucionais que informam o processo penal, em especial o do contraditório e o da ampla defesa, no caso de concurso de crimes – conexos ou continentes – com procedimentos diversos, deve ser adotado o procedimento em que seja prevista a maior possibilidade de defesa. 2. Mesmo realizado o interrogatório antes do julgamento do HC n. 127.900/AM pelo Supremo Tribunal Federal, é de ser reconhecida a nulidade na espécie pela conexão de crimes e adoção de rito que prejudicou o acusado pela antecipação do interrogatório na instrução, sendo mais ampla a defesa com a adoção do rito comum ordinário. 3. Habeas corpus concedido para reconhecer a nulidade e determinar o retorno do processo à fase de instrução, que deverá seguir o procedimento ordinário, em atenção ao disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, e prejudicada as demais matérias. (HC n. 417.393/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 25/3/2019.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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