STJ

Evinis Talon

STJ definirá se restituição do bem furtado permite a insignificância

05/09/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Urgente! Último dia de DESCONTO HISTÓRICO!

É a última chance do último dia para adquirir os cursos com descontos de 40 a 50% (CLIQUE AQUI) ou para adquirir o Premium com desconto de 500 reais para ter acesso vitalício a TODOS os meus cursos lançados ou que lançarei, economizando, até o momento, quase 3 mil reais. A cada curso lançado, você terá economizado ainda mais. Veja o Premium: CLIQUE AQUI
Basta inserir o cupom ULTCHANCE na hora de pagar para conseguir os descontos.

STJ definirá se restituição do bem furtado permite a insignificância

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.062.095 e 2.062.375, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.205 na base de dados do STJ, é “definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância”.

O colegiado optou por não suspender o andamento dos processos com matéria semelhante, pois eventual demora no julgamento dos recursos pelo STJ poderia prejudicar os jurisdicionados.

STJ tem mais de 200 acórdãos sobre a controvérsia

O ministro Sebastião Reis Junior ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência STJ, que identificou discussão similar em mais de 200 acórdãos proferidos por membros da Quinta e da Sexta Turma.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, a defesa sustenta que o réu deveria ser absolvido do crime de furto, uma vez que os bens subtraídos (três peças de carne e quatro desodorantes) são básicos para a subsistência humana e foram imediata e integralmente restituídos à vítima.

Para a defesa, circunstâncias estranhas ao delito – tais como a reincidência – não seriam capazes de afastar a aplicação dos princípios da intervenção mínima, da insignificância e da ofensividade.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem em todas as instâncias da Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.062.095.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STJ discute aumento máximo por continuidade no estupro de vulnerável

STJ discute se agravante do CP pode ser aplicada com a Lei 11.340/06

STJ discute aumento máximo por continuidade no estupro de vulnerável

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon