STJ define regras para a remição da pena pela aprovação no ENCCEJA
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 617.102/SC, decidiu que “a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de nível fundamental, permite a remição de 133 dias de pena, acrescidos de 1/3 pela aprovação em todas as áreas de conhecimento, totalizando 177 dias remidos”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, nos autos do HC 602.425/SC, julgado em 10/3/2021, firmou o entendimento de que a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de nível fundamental, permite a remição de 133 dias de pena, acrescidos de 1/3 pela aprovação em todas as áreas de conhecimento, totalizando 177 dias remidos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 617.102/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)
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