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Evinis Talon

STJ: danificar o celular ao notar a presença policial configura justa causa para a abordagem

29/08/2024

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STJ: danificar o celular ao notar a presença policial configura justa causa para a abordagem

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 911.299/SC, decidiu que danificar o celular, tornando-o inutilizável ao perceber a presença policial, configura atitude suspeita que autoriza a busca pessoal e veicular.

Confira a ementa relacionada:

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA VEICULAR. CORRÉ ALVO DE INFORMAÇÕES PRETÉRITAS. QUEBRA DO CELULAR AO PERCEBER A ABORDAGEM. JUSTA CAUSA PRESENTES. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os policiais, em patrulhamento de rotina, avistaram a paciente em companhia da corré Taira, que era alvo de denúncias anônimas referente ao tráfico de entorpecentes. Na ocasião, após os agentes sinalizarem a abordagem, Taira adotou postura nitidamente suspeita, danificando o seu celular e tornando-o inutilizável. Oportunamente, os agentes realizaram a busca veicular, logrando êxito em localizar 386,90g de maconha, 7,54g de cocaína e 25 comprimidos de ecstasy, além de R$ 772,00. – Nesse contexto, ao contrário da alegação defensiva, tem-se que a busca veicular não decorreu do mero tirocínio policial, mas, sim, da coleta progressiva de elementos, em especial a existência de denúncias em nome da corré acerca do comércio de drogas, bem como a evidente atitude suspeita de danificar o celular após notar a presença policial. Tais circunstâncias, em conjunto, ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a existência de fundada suspeita sobre a posse de objeto ilícitos, em especial de substâncias entorpecentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 911.299/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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