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Evinis Talon

STJ: configura falta grave violar o perímetro do monitoramento eletrônico

09/11/2023

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STJ: configura falta grave violar o perímetro do monitoramento eletrônico

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 822.563/AL, decidiu que “a violação do perímetro estabelecido na decisão que concede a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico configura falta grave”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO DE PERMANÊNCIA. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a violação do perímetro estabelecido na decisão que concede a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico configura falta grave. 2. O afastamento da falta grave praticada pelo ora agravante demanda o reexame de  matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 822.563/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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