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STJ: avaliação negativa da personalidade não exige laudo técnico

04/11/2021

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STJ: avaliação negativa da personalidade não exige laudo técnico

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1840795/TO, decidiu que a avaliação negativa da personalidade, circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, não exige a existência de laudo técnico especializado, podendo ser aferida a partir de dados da própria conduta do acusado que indiquem maior periculosidade.

Confira a ementa relacionada:

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ARTIGO 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO CP. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A avaliação negativa da personalidade, circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, “não reclama a existência de laudo técnico especializado, podendo ser aferida a partir de dados da própria conduta do acusado que indiquem maior periculosidade do agente” (AgRg no REsp 1.802.811, Rel. Ministro ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 1º/7/2020). 2. No caso em apreço, a referida vetorial foi avaliada negativamente em razão da forma cruel e covarde com a qual o recorrente executou a ação criminosa contra vítima do sexo feminino, de apenas 17 (dezessete) anos de idade. 3. Não se verifica a suscitada ofensa ao art. 59 do Código Penal, porque foram apresentados elementos concretos e idôneos para o fim de julgar desfavorável a personalidade do réu. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 1840795/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021)

Disponível na Pesquisa Pronta do STJ (acesse aqui).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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