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Evinis Talon

STF mantém decisão que determina imediato cumprimento da pena por Robinho

24/03/2024

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STF mantém decisão que determina imediato cumprimento da pena por Robinho

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza (o Robinho) para que ele aguardasse em liberdade o julgamento de recursos contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quarta (20/3),o STJ validou a condenação imposta ao atleta pelo Tribunal de Milão (Itália) pelo crime de estupro e determinou o cumprimento imediato da pena no Brasil.

No Habeas Corpus (HC 239162), a defesa de Robinho alegou, entre outros pontos, que a determinação de imediato cumprimento da pena de 9 anos de prisão, antes do esgotamento de todos os recursos contra a decisão do STJ (trânsito em julgado), desrespeitaria a jurisprudência do STF que condicionou o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da condenação.

Os advogados sustentaram, ainda, a inconstitucionalidade de regra da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro observou que a sentença proferida pela Justiça Italiana já é definitiva e, portanto, não há violação ao entendimento do STF sobre o início da execução da pena.

Fux explicou também que a decisão do STJ detalhou as diferenças entre a extradição de brasileiro nato, que é expressamente vedada pela Constituição, e o novo instrumento de cooperação internacional que autoriza a transferência da execução da pena, que não é proibido pelo texto constitucional.

Segundo o ministro, a possibilidade está prevista tanto na Lei de Migração quanto nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte.

Por fim, Fux ressaltou que o instrumento da transferência da execução da pena está em harmonia com tratados internacionais, que prevêm que ninguém pode ser processado pelo mesmo fato duas vezes.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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