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Evinis Talon

STJ: alegação de legítima defesa não justifica trancamento da ação penal

28/08/2021

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STJ: alegação de legítima defesa não justifica trancamento da ação penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1013441/PR, decidiu que a alegação de legítima defesa, por si só, não justifica o trancamento da ação penal, sendo necessária a realização da instrução probatória.

Confira a ementa relacionada:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM HABEAS CORPUS. HIPÓTESES. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

1. Admite-se o trancamento da ação penal, de forma prematura e em habeas corpus, desde que fique evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, se flagrantemente não houver lastro probatório mínimo para a instauração ou prosseguimento da ação penal.

2. No caso em exame, o Tribunal de origem, apoiado na versão dos recorridos, que afirmaram terem agido em legítima defesa, determinou o trancamento da ação penal. Contudo, tal conclusão revela-se precipitada, pois mostrou-se necessária a realização de instrução probatória, uma vez que se deve aferir, durante o iudicium accusationis, a ocorrência de eventual excesso e da própria excludente de ilicitude.

3. Recurso especial provido. (REsp 1013441/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 26/03/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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