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Evinis Talon

STJ: alegação de legítima defesa não justifica trancamento da ação penal

28/08/2021

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STJ: alegação de legítima defesa não justifica trancamento da ação penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1013441/PR, decidiu que a alegação de legítima defesa, por si só, não justifica o trancamento da ação penal, sendo necessária a realização da instrução probatória.

Confira a ementa relacionada:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM HABEAS CORPUS. HIPÓTESES. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

1. Admite-se o trancamento da ação penal, de forma prematura e em habeas corpus, desde que fique evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, se flagrantemente não houver lastro probatório mínimo para a instauração ou prosseguimento da ação penal.

2. No caso em exame, o Tribunal de origem, apoiado na versão dos recorridos, que afirmaram terem agido em legítima defesa, determinou o trancamento da ação penal. Contudo, tal conclusão revela-se precipitada, pois mostrou-se necessária a realização de instrução probatória, uma vez que se deve aferir, durante o iudicium accusationis, a ocorrência de eventual excesso e da própria excludente de ilicitude.

3. Recurso especial provido. (REsp 1013441/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 26/03/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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