Evinis Talon

STJ: abuso de confiança impede a substituição da PPL ou PRD

24/10/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STJ: abuso de confiança impede a substituição da PPL ou PRD

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AgRg no HC 434.543/RJ, decidiu que a consideração do abuso de confiança como um juízo de maior censurabilidade do réu é suficiente para a não satisfação do art. 44, III, do CP, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FURTO COMETIDO EM CONCURSO COM TRÊS EMPREGADOS DA VÍTIMA, POR AGENTE QUE TINHA ATRIBUIÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende ser possível a utilização de qualificadoras sobressalentes, não utilizadas para qualificar o crime, como circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 2. Se na primeira fase da dosimetria manteve-se a consideração do abuso de confiança como um juízo de maior censurabilidade do réu, porquanto a subtração ocorreu em conjunto com empregados da vítima, e o agente tinha atribuições de segurança, é suficiente a menção à não satisfação do art. 44, III, do CP para a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Os mesmos dados que justificaram o apenamento mais severo denotam a ausência de requisito subjetivo do agravante e a insuficiência de medidas restritivas de direitos para a prevenção e a repressão de sua conduta. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no HC 434.543/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 05/06/2020)

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon