STJ: a revisão criminal não se confunde com novo recurso de apelação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1928998/SP, decidiu que a revisão criminal não se confunde com novo recurso de apelação.
Ainda, “para que seja justificado seu ajuizamento, é necessário demonstrar a total ausência de qualquer elemento probatório capaz de sustentar o decreto condenatório”.
Confira a ementa relacionada:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 621 DO CPP. REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. QUESTÕES ANALISADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. A revisão criminal não se confunde com novo recurso de apelação. Para que seja justificado seu ajuizamento, é necessário demonstrar a total ausência de qualquer elemento probatório capaz de sustentar o decreto condenatório. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1928998/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021)
Leia também: