mulher atendimento médico

Evinis Talon

STJ: a prática de ato libidinoso com pessoa em estado de sono configura estupro de vulnerável

28/08/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA

Conheça o curso online de investigação criminal defensiva, que tem dezenas de videoaulas e certificado de conclusão.
O valor pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão. Também é possível adquirir (sem parcelamento) no boleto e no PIX. Além disso, tem garantia de 7 dias (cancelamento com reembolso integral dentro desse prazo).
CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui).

STJ: a prática de ato libidinoso com pessoa em estado de sono configura estupro de vulnerável

No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a prática de ato libidinoso com pessoa em estado de sono configura estupro de vulnerável, não sendo possível a desclassificação para importunação sexual”.

Informações do inteiro teor:

A questão consiste em saber se a conduta de passar a mão na genitália da vítima enquanto esta dormia, configura estupro de vulnerável ou se poderia ser desclassificada para importunação sexual.

O Tribunal de origem reformou a sentença, desclassificando a conduta imputada ao réu, de estupro de vulnerável (217-A, § 1º, do CP) para importunação sexual (215-A do CP), ao fundamento de que a vítima estava acordando no momento da prática do delito e, portanto, sua percepção podia estar alterada quanto à realidade dos fatos, não havendo, ainda, demonstração acerca da sua incapacidade de resistência.

Nesse passo, ainda que a Corte a quo tenha considerado reprovável e repugnante a ação praticada, não entendeu demonstrado “que o apelante tenha agido com o intuito de constranger, mediante grave ameaça ou violência, a vítima a praticar qualquer conjunção carnal, ou qualquer ato libidinoso desta diverso”.

Contudo, a moldura fática reconhecida pelo Tribunal estadual na conduta do acusado, consistente no ato de passar as mãos na genitália da vítima enquanto esta dormia, tipifica o crime de estupro de vulnerável, por caracterizar ato libidinoso praticado contra pessoa que não pode oferecer resistência, para satisfação da lascívia do abusador.

Nesse sentido, a Quinta Turma do STJ já decidiu que “(…) a conduta perpetrada pelo recorrido não se revelou como sendo um simples ato de ‘importunação’, ao contrário disso, evidencia-se claramente no sentido de dar contorno e características de ato libidinoso diverso da conjunção carnal em face de vítima vulnerável. A minuciosa descrição dos fatos explicitada no v. acórdão da origem sinaliza para a gravidade da ação do recorrido que passou as mãos nos seios e no restante do corpo da filha enquanto ela dormia.” (AgRg no REsp 2.000.918/MG, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 18/11/2022).

Portanto, diante da presunção absoluta de violência na espécie, deve ser restabelecido o decreto condenatório em razão da efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Legislação

Código Penal (CP), art. 215-A e art. 217-A, § 1º

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição nº 859, de 26 de agosto de 2025 (leia aqui).

Leia também:

Câmara torna obrigatória a divulgação de informações sobre crime de importunação sexual

STJ: é impossível desclassificar o estupro de vulnerável para importunação sexual

STJ: o estado de sono diminui a resistência da vítima

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon