STJ: a insignificância é inaplicável no crime de pesca irregular
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1462415/SC, decidiu que não pode ser considerada insignificante a pesca de arrasto, diante do elevado risco que esse tipo de conduta oferece.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA IRREGULAR. LOCAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. PETRECHOS PROIBIDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA CONDUTA, RISCO AO ECOSSISTEMA. INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, não pode ser considerada insignificante a pesca de arrasto, com utilização de embarcação motorizada, em local de proteção ambiental, tendo em vista o elevado risco que este tipo de conduta oferece para todo o ecossistema aquático. 2. “A captura é mero exaurimento da figura típica em questão, que se consuma com a simples utilização do petrecho não permitido. O dano causado pela pesca predatória não se resume, portanto, às espécimes apreendidas” (AgRg no AREsp 1.220.521/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 01/08/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1462415/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2019, DJe 01/08/2019)
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