STJ: cabe insignificância, mesmo se o réu tiver antecedentes (Informativo 744)

STJ: cabe insignificância, mesmo se o réu tiver antecedentes (Informativo 744) No AgRg no REsp 1.986.729-MG, julgado em 28/06/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “admite-se reconhecer a não punibilidade de um furto de coisa com valor insignificante, ainda que presentes antecedentes penais do agente, se não denotarem estes tratar-se … Continue lendo STJ: cabe insignificância, mesmo se o réu tiver antecedentes (Informativo 744)