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Evinis Talon

STJ: a colaboração com um único traficante não configura o delito previsto no artigo 37 da lei de drogas

18/10/2025

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STJ: a colaboração com um único traficante não configura o delito previsto no artigo 37 da lei de drogas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 984192/SC, decidiu que “a colaboração com um único traficante não configura o delito previsto no artigo 37 da Lei 11.343/2006, que exige colaboração com grupo, organização ou associação”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. COLABORAÇÃO COM TRAFICANTE INDIVIDUAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para absolver o paciente, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. 2. O paciente foi condenado em primeira instância à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, por infração ao artigo 37 c/c o artigo 40, VI, da Lei 11.343/06. A defesa alegou que a conduta era formalmente atípica, pois o paciente colaborou com apenas um traficante, não configurando colaboração com grupo, organização ou associação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a colaboração do agravado com um único traficante configura o delito previsto no artigo 37 da Lei 11.343/2006, que exige colaboração com grupo, organização ou associação. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática considerou que a colaboração do agravado com um único traficante não configura o delito do artigo 37 da Lei 11.343/2006, pois não há evidência de colaboração com grupo, organização ou associação. 5. Interpretar o artigo 37 de forma a incluir a colaboração com um único traficante violaria o artigo 1º do Código Penal e o artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, por ampliar indevidamente os limites da definição típica do delito. 6. A decisão agravada está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que exige a comprovação da existência de grupo, organização ou associação para a configuração do delito do artigo 37 da Lei 11.343/2006. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: “1. A colaboração com um único traficante não configura o delito previsto no artigo 37 da Lei 11.343/2006, que exige colaboração com grupo, organização ou associação. 2. A interpretação do artigo 37 de forma a incluir a colaboração com um único traficante viola o artigo 1º do Código Penal e o artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal”. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 1º; CF/1988, art. 5º, XXXIX; Lei 11.343/2006, art. 37.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2555903-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024. (AgRg no HC n. 984.192/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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