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Evinis Talon

TRF1: mantida pena de prisão imposta a traficante de drogas internacional

10/04/2023

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TRF1: mantida pena de prisão imposta a traficante de drogas internacional

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou a nove anos de prisão um traficante de drogas internacional que foi preso em flagrante em uma rodovia do Pará transportando 46 tabletes de cocaína. Ele também havia tentado subornar agentes da Polícia Rodoviária Federal oferecendo até R$ 200 mil reais para que eles o liberassem.

O traficante recorreu contra a sentença e pediu a declaração de nulidade do processo, em razão da violação ao devido processo legal e da ampla defesa e contraditório. Isso porque o interrogatório do apelante foi realizado antes das oitivas das testemunhas, o que violaria o Código de Processo Penal. Argumentou, ainda, a ilegalidade da juntada aos autos de provas testemunhais após a sentença condenatória; a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso; e pediu a diminuição da pena.

 O relator da apelação, desembargador federal Cândido Ribeiro, informou em seu voto, que a sentença recorrida está correta em condená-lo. O traficante confessou os crimes e afirmou que a droga apreendida era originária da Bolívia. Foi adquirida por ele na cidade de Ariquemes/RO com capital próprio, no intuito de revendê-la em Belém/PA. Ele agiu, portanto, conscientemente e incorreu na prática do crime de tráfico.

 Quanto ao seu interrogatório antes das testemunhas, o magistrado ressaltou que ele foi realizado por um pedido expresso da própria defesa. Segundo ele, o interrogatório prévio não resultou “em prejuízo para a Defesa e não há que se falar em nulidade dos referidos atos”.

 Já em relação à competência da Justiça Federal, o relator constatou que os autos demonstram a tentativa de corrupção ativa de agentes da Polícia Rodoviária Federal e os processos que envolvem servidores públicos tramitam nesses juízos.

 Por fim, o desembargador federal considerou que “tendo em vista a quantidade e natureza das drogas apreendidas, bem como a vantagem indevida oferecida, as penas estabelecidas na sentença refletem a justa medida da reprovabilidade das condutas do acusado”.

 A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo 0000593-39.2016.4.01.3901

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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