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STJ: a ausência de disponibilização integral de provas colhidas em buscas e apreensões configura cerceamento de defesa

15/03/2025

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STJ: a ausência de disponibilização integral de provas colhidas em buscas e apreensões configura cerceamento de defesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 949358 / SP, decidiu que “A conduta acusatória que impede o acesso da defesa ao material probatório completo, especialmente quando há juntada parcial ou escalonada de provas após etapas essenciais do processo, compromete a paridade de armas e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Confira a ementa relacionada:

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACESSO DA DEFESA A ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MATERIAL EXTRAÍDO DE APARELHOS CELULARES E DEMAIS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 14/STF. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE MANIPULAÇÃO UNILATERAL DE PROVAS PELA ACUSAÇÃO. PREJUÍZO À DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO  EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para garantir à defesa o acesso integral ao material extraído de dispositivos eletrônicos apreendidos antes da apresentação da resposta à acusação, com a consequente reabertura do prazo legal. O agravante sustenta que a Súmula Vinculante nº 14/STF limita o acesso da defesa a elementos probatórios já documentados e não abrange diligências investigativas em curso. II.  QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o direito da defesa ao acesso às provas abrange a integralidade dos elementos extraídos de dispositivos eletrônicos antes da apresentação da resposta à acusação; (ii) estabelecer se a negativa de acesso aos elementos probatórios compromete o contraditório e a ampla defesa, ensejando nulidade processual. III. RAZÕES DE  DECIDIR 3. A Súmula Vinculante nº 14/STF garante à defesa o acesso amplo aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa, sendo inadmissível a restrição indevida a tais informações. 4. A conduta acusatória que impede o acesso da defesa ao material probatório completo, especialmente quando há juntada parcial ou escalonada de provas após etapas essenciais do processo, compromete a paridade de armas e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. O prejuízo à defesa se configura quando a negativa de acesso a elementos de prova relevantes impede a adequada formulação da resposta à acusação, podendo ensejar nulidade processual futura e comprometendo a razoável duração do processo. 6. A jurisprudência do STJ tem reconhecido que a ausência de disponibilização integral de provas colhidas em buscas e apreensões configura cerceamento de defesa e justifica a concessão de habeas corpus para garantir o direito de acesso antes da resposta à acusação. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no HC n. 949.358/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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