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Evinis Talon

STF valida reestruturação do Gaeco do MP-RJ e seu poder investigativo

13/07/2023

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STF valida reestruturação do Gaeco do MP-RJ e seu poder investigativo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que reestrutura o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da instituição e atribui a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir investigações criminais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual concluída em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170.

Na ação, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) sustentava a inconstitucionalidade de se atribuir ao Ministério Público a função de investigação criminal, que seria de competência privativa das Polícias Civil e Federal. Outro argumento era o de que a norma teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito processual e penal.

Órgão interno

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a norma não dispõe especificamente sobre a tramitação de inquéritos policiais ou de ações penais, ou seja, não trata de direito penal ou processual. Ela apenas estabelece a estruturação de um órgão administrativo interno destinado a auxiliar o promotor natural, prestando-lhe suporte técnico e operacional para identificação, prevenção e repressão de crimes complexos, sem criar novas atribuições e competências. A estruturação interna de grupos de atuação especializada, por ato do procurador-geral de Justiça, tem fundamento na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Poder de investigação

Em relação à condução de inquéritos, a ministra lembrou que a Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, assegurou ao MP a competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e as garantias do investigado e sem prejuízo da possibilidade de controle judicial dos atos praticados.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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