Supremo

Evinis Talon

STF vai discutir constitucionalidade de indulto para penas de até 5 anos

20/09/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Urgente! Último dia de DESCONTO HISTÓRICO!

É a última chance do último dia para adquirir os cursos com descontos de 40 a 50% (CLIQUE AQUI) ou para adquirir o Premium com desconto de 500 reais para ter acesso vitalício a TODOS os meus cursos lançados ou que lançarei, economizando, até o momento, quase 3 mil reais. A cada curso lançado, você terá economizado ainda mais. Veja o Premium: CLIQUE AQUI
Basta inserir o cupom ULTCHANCE na hora de pagar para conseguir os descontos.

STF vai discutir constitucionalidade de indulto para penas de até 5 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena privativa de liberdade máxima em abstrato não superior a cinco anos. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.267).

Ato discricionário

No recurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que, com base no Decreto Presidencial 11.302/2022, manteve indulto natalino a um homem condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. Segundo o TJDFT, tanto a escolha dos critérios para o indulto quanto a própria concessão do benefício são atos discricionários do presidente da República.

Requisito

O MPDFT, por sua vez, sustenta que o decreto não previu tempo mínimo de cumprimento de pena como requisito para a concessão do benefício. Alega, ainda, que o presidente da República teria ingressado indevidamente em matéria de Direito Penal, privativa do Congresso Nacional.

Política criminal

Para a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, relatora do RE, o que se busca saber é se o estabelecimento de critério para concessão do indulto natalino com base na pena máxima em abstrato está de acordo com os limites constitucionais do poder discricionário conferido ao presidente da República. De acordo com a ministra, a matéria repercute em toda a sociedade e no serviço de segurança pública, com efeitos evidentes na política criminal do Estado.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Câmara: acordo de ajuda mútua em matéria penal com a Romênia

STF: Aras questiona indulto natalino do ex-presidente

STF anula indulto de Bolsonaro que extinguiu pena de ex-deputado

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon