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Evinis Talon

STF vai definir se condenado por crime hediondo pode ser beneficiado com livramento condicional

02/10/2024

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STF vai definir se condenado por crime hediondo pode ser beneficiado com livramento condicional

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se uma pessoa condenada por crime hediondo que seja ré primária no mesmo tipo de crime e tenha cumprido metade da pena pode progredir de regime e ter o benefício do livramento condicional e da saída temporária. Para isso, o Tribunal terá de decidir se é possível aplicar retroativamente a esses casos apenas partes favoráveis de normas que permitem esses benefícios.

Este é o tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1464013, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1319), ou seja, a tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias. O julgamento do mérito ainda não tem data marcada.

A progressão da pena privativa de liberdade é tratada no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984). Com as alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o dispositivo passou a prever requisitos mais restritivos para a progressão de regime a condenado por crime hediondo com morte. Se for réu primário, ela pode ocorrer somente a partir da metade do cumprimento da pena, mas a norma veda o livramento condicional.

O caso

O recurso a ser julgado envolve um homem condenado nessa circunstância (condenado por crime hediondo com morte, réu primário e mais de 50% da pena cumprida), atualmente preso no Sistema Prisional de Santa Catarina. A Vara Regional de Execuções Penais de São José aplicou de forma retroativa o Pacote Anticrime para autorizar a progressão de regime, mas vedou a futura concessão dos benefícios de livramento condicional e de saída temporária.

Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, garantiu a progressão de regime e também o livramento condicional e a saída temporária.

No RE ao STF, o Ministério Público de Santa Catarina alega que o STJ aplicou de forma retroativa apenas parte da nova norma penal – a que beneficiava o condenado com a progressão de regime, deixando de aplicar a parte que veda o livramento condicional. Para o MP, a decisão, ao combinar partes mais benéficas de leis penais, viola os princípios da separação de Poderes, da legalidade e da retroatividade da lei penal mais benéfica.

Interpretações diversas

Para o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do recurso, os direitos envolvidos ultrapassam os interesses das partes. Segundo ele, há, por um lado, conflito entre a segurança jurídica e a separação de Poderes e, de outro lado, a garantia de retroação de leis penais mais benéficas ao condenado.

Barroso observou que o STF já se manifestou em situação semelhante. Em algumas decisões, o Tribunal verificou violações à Constituição, mas também já manteve decisões do STJ que determinavam a incidência apenas da parcela mais benéfica sobre a progressão de regime. “A existência de interpretações diversas sobre a aplicação da lei penal evidencia a relevância jurídica da controvérsia constitucional, assim como a necessidade de uniformização da orientação sobre a matéria”, concluiu.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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