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Evinis Talon

STF: suspensos os efeitos de condenação imposta a prefeito reeleito

07/12/2020

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STF: suspensos os efeitos de condenação imposta a prefeito reeleito

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da condenação imposta pelo colegiado ao prefeito de Duque de Caxias (RJ), Washington Reis (MDB-RJ), até o julgamento dos embargos de declaração interpostos por ele na Ação Penal 618. Em razão da condenação, Reis teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas pôde disputar o pleito com base em liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi reeleito no primeiro turno.

Crimes ambientais

Em 2016, quando ocupava o cargo de deputado federal, Reis foi condenado a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 dias multa, por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo, no período em que foi prefeito de Duque de Caxias. Os delitos estão previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano.

Embargos

Nos embargos de declaração, a defesa de Reis alega que a condenação se baseou em elementos colhidos durante o inquérito que não foram submetidos ao contraditório e pede sua absolvição. O julgamento começou em 2018, mas foi convertido em diligência para ouvir o Ministério Público Federal sobre novas alegações da defesa, entre elas a de que outra pessoa processada pelos mesmos fatos foi absolvida.

Em outubro de 2020, o atual relator da ação, ministro Edson Fachin, indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos embargos e remeteu pedido de reconsideração ao Plenário. Por sua vez, o presidente da Segundo Turma, ministro Gilmar Mendes, em questão de ordem, considerou necessário que o colegiado decidisse se a continuidade do julgamento seria na própria Turma ou no Plenário.

Juiz natural

Na sessão de 17/11, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, mesmo com a alteração regimental, caberia à Turma, que já havia iniciado o julgamento dos embargos, concluir sua análise. Segundo ele, a remessa dos autos ao Plenário violaria o princípio do juiz natural.

Para Mendes, a concessão de efeito suspensivo, neste caso, é necessária, pois, caso os embargos não sejam examinados até a data prevista para a diplomação dos eleitos, prevalecerá a decisão do TRE-RJ que indeferiu a candidatura. Ele foi acompanhado, na sessão desta terça-feira (24), pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Na sessão de 17/11, o ministro Edson Fachin manteve seu posicionamento de que, quando o Plenário declinou para as Turmas da competência para processar e julgar ações penais contra parlamentares federais, a remessa dos processos ocorreu no estágio em que estavam. De acordo com ele, na nova mudança regimental, agora devolvendo essa competência para o Plenário, a decisão foi no mesmo sentido.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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