RIF COAF

Evinis Talon

STF suspende processos que envolvam uso de dados do COAF sem autorização judicial

22/08/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE!!!!! NOVOS CURSOS!!!!

Os cursos que podem mudar sua advocacia criminal.

CLIQUE AQUI

STF suspende processos que envolvam uso de dados do COAF sem autorização judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os casos envolvem situações em que o Ministério Público pediu relatórios financeiros sem autorização judicial ou abertura de um procedimento formal de investigação.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do ministro, e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A suspensão está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) e vale até que o Supremo decida de forma definitiva sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.404).

Ao acolher o pleito da PGR, o ministro destacou o “relevante impacto social” da questão e a necessidade de se firmar um entendimento aplicável “sob condições claras e definidas”.

O ministro também citou o argumento da PGR de que a tese anteriormente fixada pelo STF sobre dados do Coaf vem sendo aplicada de forma restritiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2019, o Supremo validou o compartilhamento de relatórios financeiros do Coaf – emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos de persecução penal – sem necessidade de autorização judicial, desde que preservado o sigilo das informações (Tema 990 da repercussão geral).

“Essa divergência, conforme demonstrado pela PGR, tem gerado graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”, afirmou o ministro Alexandre.

Além da suspensão nacional dos processos, o ministro Moraes determinou também a suspensão dos efeitos futuros de decisões judiciais que contrariem o entendimento firmado no Tema 990 e da contagem do prazo de prescrição nos processos paralisados.

Repercussão geral reconhecida

Em junho, o STF, em deliberação no Plenário Virtual, reconheceu por unanimidade a existência de repercussão geral do tema. A questão envolve definir se o Ministério Público pode requisitar relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial às autoridades fiscais e se o compartilhamento dessas informações exige a abertura de investigação criminal formal.

O reconhecimento da repercussão geral significa que a decisão do Plenário a ser tomada no julgamento de mérito do recurso deverá ser aplicada em todos os processos suspensos.

Fonte: STF – leia aqui

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

Retrospectiva STJ 2023 no direito penal

Causa indigna de defesa? Discordando de Caio Coppolla

Nova lei visa alterar atenuante e impedir a redução da prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon